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Justiça marca para dezembro julgamento de processo criminal relacionado a fato ocorrido em Monte Alegre de Sergipe

Tribunal do Júri está previsto para 16 de dezembro de 2026, em Nossa Senhora da Glória; informações foram obtidas a partir de decisão judicial.

Publicado em 28 de outubro de 2026
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Justiça marca para dezembro julgamento de processo criminal relacionado a fato ocorrido em Monte Alegre de Sergipe

A Justiça marcou para o dia 16 de dezembro de 2026, às 9h, uma sessão do Tribunal do Júri referente a um processo criminal relacionado a um fato ocorrido em 30 de agosto de 1999, nas proximidades de um clube, durante uma festa no município de Monte Alegre de Sergipe.

Conforme decisão judicial disponibilizada à redação, o processo trata da morte de Cristiana Luna dos Santos e de duas tentativas de homicídio. As acusações foram apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Sergipe.

Processo será analisado pelo Tribunal do Júri

De acordo com os registros judiciais consultados, o acusado foi localizado pela Polícia Federal em 14 de fevereiro de 2025, no município de Tabatinga, no Amazonas, após permanecer por longo período sem ser localizado pela Justiça.

Em 30 de março de 2026, foi proferida decisão de pronúncia, que determinou a submissão do caso ao Tribunal do Júri. Essa decisão permite que as acusações sejam analisadas pelos jurados, mas não representa uma condenação criminal.

Sessão está prevista para dezembro

A sessão de julgamento está marcada para 16 de dezembro de 2026, às 9h, no Fórum de Nossa Senhora da Glória, em Sergipe. A decisão judicial também prevê a realização do sorteio dos jurados e suplentes para o dia 23 de novembro de 2026, às 9h.

Conforme o documento consultado, a prisão preventiva do acusado foi mantida. A participação dele no julgamento está prevista para ocorrer por videoconferência, em razão de sua custódia no Amazonas, nos termos determinados pela Justiça.

Acompanhamento do caso

A Monte Alegre FM continuará acompanhando os desdobramentos do processo com base em informações verificáveis e documentos oficiais, respeitando os direitos das pessoas envolvidas.

Nota editorial: Esta reportagem apresenta informações de interesse público extraídas de decisão judicial disponibilizada à redação. As referências às acusações não significam que os fatos tenham sido definitivamente reconhecidos como responsabilidade criminal do acusado. A decisão de pronúncia não equivale a uma condenação, e deve ser respeitada a presunção de inocência. A responsabilidade criminal será apreciada pelo Poder Judiciário, observadas as garantias legais aplicáveis.

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