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TCE-SE aponta série de irregularidades e emite parecer pela rejeição das contas de 2023 de Monte Alegre

Parecer cita excesso de gastos com pessoal, insuficiência de recursos para restos a pagar, déficits orçamentário e financeiro, problemas previdenciários e registro a menor de obrigações patronais

Publicado em 23 de setembro de 2026
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TCE-SE aponta série de irregularidades e emite parecer pela rejeição das contas de 2023 de Monte Alegre

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) emitiu, por unanimidade, parecer prévio pela rejeição das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Monte Alegre referentes ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade da então prefeita Marinez Silva Pereira Lino.

A decisão consta no Processo TC nº 005771/2024, Parecer Prévio TC nº 3908 Pleno. O julgamento ocorreu em sessão do Pleno realizada em 27 de novembro de 2025.

Veja as irregularidades apontadas

A 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção do TCE identificou falhas e irregularidades. Mesmo após a apresentação da defesa, permaneceram ocorrências registradas no processo.

1. Insuficiência financeira de R$ 5,89 milhões para restos a pagar

O Tribunal registrou disponibilidades financeiras insuficientes em R$ 5.895.608,32 para o pagamento, no exercício seguinte, dos Restos a Pagar Processados e Não Processados.

Segundo o processo, os restos a pagar acumulados somavam R$ 9.118.897,93. O TCE relacionou a situação ao descumprimento do artigo 1º, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

2. Despesa com pessoal chegou a 69,43% da Receita Corrente Líquida

Outro ponto considerado grave foi o gasto com pessoal do Poder Executivo.

De acordo com o parecer, em 2023 a despesa atingiu 69,43% da Receita Corrente Líquida (RCL). No voto, o relator registra que o percentual estava acima do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para o Executivo municipal.

3. Déficit orçamentário de R$ 4,87 milhões

As contas também apresentaram déficit orçamentário de R$ 4.879.388,49.

O documento enquadra a ocorrência como desobediência ao artigo 48, alínea “b”, da Lei nº 4.320/64 e ao artigo 1º, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

4. Déficit financeiro de R$ 5,95 milhões

O TCE também apontou déficit financeiro de R$ 5.959.536,24.

Conforme os números registrados no parecer, o município possuía Ativo Financeiro de R$ 8.245.301,48, enquanto o Passivo Financeiro alcançava R$ 14.204.837,72.

Ou seja, segundo os dados considerados pelo Tribunal, as obrigações financeiras superavam os ativos financeiros, resultando no déficit apontado.

5. Resultado patrimonial deficitário

O relatório registra ainda resultado patrimonial deficitário de R$ 31.940.101,44.

Segundo essa parte do documento, as Variações Patrimoniais Aumentativas totalizaram R$ 119.238.178,69, enquanto as Variações Patrimoniais Diminutivas chegaram a R$ 151.178.280,13.

Há, entretanto, uma divergência dentro do próprio documento: posteriormente, no voto do relator, o resultado patrimonial deficitário é mencionado como R$ 28.204.682,78. O voto afirma que o resultado demonstra, na avaliação do relator, fragilidade no controle patrimonial e ausência de controle fiscal.

Por cautela, a Monte Alegre FM registra os dois números exatamente como aparecem no parecer do TCE-SE.

Ministério Público de Contas apontou outras ocorrências

Depois da análise técnica, o processo foi encaminhado ao Ministério Público Especial de Contas.

Por meio do Parecer nº 349/2025, o procurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes opinou pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas e relacionou outras ocorrências.

6. Certidão da Previdência Social vencida

O Ministério Público de Contas apontou ausência de Certidão da Previdência Social válida.

Segundo o parecer, foi apresentada uma certidão cuja validade havia terminado em 14 de junho de 2011.

7. Relatório de Gestão considerado insuficiente

Outra ocorrência foi a apresentação de Relatório de Gestão com informações consideradas insuficientes para a emissão de opinião sobre as contas.

O documento afirma que foram apresentadas informações apenas da área da Educação.

Esse ponto também foi expressamente considerado no voto do relator.

8. Registro a menor de aproximadamente R$ 7 milhões em obrigações patronais

Um dos pontos de maior impacto financeiro registrados no parecer refere-se às obrigações patronais.

O Ministério Público de Contas apontou registro a menor de aproximadamente R$ 7.033.953,35.

O documento apresenta o seguinte cálculo: sobre uma base de R$ 38.295.254,98, a aplicação de 21% resultaria em R$ 8.042.003,55, enquanto teriam sido registrados R$ 1.008.050,20. A diferença apontada foi, portanto, de aproximadamente R$ 7,03 milhões.

9. Percentual de pessoal poderia chegar a 81,91%, segundo o parecer

O documento vai além.

Segundo o Ministério Público de Contas, se os R$ 7.033.953,35 relativos às obrigações patronais apontadas fossem somados ao montante da despesa total com pessoal registrado no SAGRES, de R$ 39.124.960,72, o total alcançaria R$ 46.158.914,07.

Nessa hipótese considerada no parecer, o percentual da despesa com pessoal passaria de 69,43% para 81,91% da Receita Corrente Líquida.

Relator classificou falhas remanescentes como graves

Ao fundamentar seu voto, o conselheiro relator Ulisses de Andrade Filho afirmou que as falhas remanescentes se caracterizavam como graves e infringiam normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.

O voto também registra que essas irregularidades teriam capacidade de comprometer a gestão analisada e menciona descumprimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator ainda considerou a desobediência ao artigo 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal e voltou a registrar o valor aproximado de R$ 7.033.953,35 de obrigações patronais contabilizadas a menor.

Diante do conjunto de ocorrências, o voto foi pela emissão de PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Monte Alegre relativas ao exercício de 2023.

A decisão do Pleno acompanhou esse entendimento por unanimidade.

Câmara dará julgamento às contas

É importante destacar que o documento do TCE-SE é um parecer prévio pela rejeição, e não deve ser apresentado jornalisticamente como se fosse, por si só, o julgamento político definitivo das contas.

As contas deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo Municipal, conforme as regras constitucionais aplicáveis ao julgamento das contas de governo.

Monte Alegre FM 87,9 jornalismo, informação e compromisso com os fatos.

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