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TSE inicia nesta sexta-feira julgamento de recurso apresentado pela defesa de Marinez

Sessão virtual está prevista para terminar em 3 de setembro; processo trata de condenação relacionada à prestação de contas da campanha eleitoral de 2016

Publicado em 27/08/2026
TSE inicia nesta sexta-feira julgamento de recurso apresentado pela defesa de Marinez
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta sexta-feira (28) o julgamento virtual do recurso apresentado pela defesa de Marinez Silva Pereira Lino contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. A sessão está prevista para terminar no dia 3 de setembro. O processo é referente a uma ação penal pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, envolvendo informações apresentadas na prestação de contas da campanha de 2016. Marinez foi condenada a um ano de reclusão e ao pagamento de três dias-multa. Posteriormente, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) em julho de 2024. Ao recorrer ao TSE, a defesa argumentou, entre outros pontos, que não teria sido comprovado o dolo específico necessário para a configuração do crime de falsidade ideológica eleitoral. A relatora do processo, ministra Estela Aranha, negou seguimento ao recurso especial por entender que a análise dos argumentos apresentados pela defesa exigiria um novo exame das provas do processo. Esse tipo de reavaliação não é permitido em recurso especial eleitoral, conforme estabelece a Súmula 24 do TSE. Agora, os demais ministros analisarão o recurso apresentado pela defesa contra a decisão da relatora. Julgamento não decide diretamente sobre inelegibilidade O processo que será analisado pelo TSE não trata diretamente de uma possível inelegibilidade de Marinez Silva Pereira Lino. Uma eventual repercussão da condenação sobre uma futura candidatura deverá ser examinada pela Justiça Eleitoral de acordo com a legislação vigente no momento do pedido de registro. Marinez manifesta a intenção de disputar as eleições municipais de 2028. Entretanto, a aplicação das regras de inelegibilidade às condenações pelo artigo 350 do Código Eleitoral envolve questões jurídicas que ainda poderão ser influenciadas por mudanças na legislação e por decisões dos tribunais superiores, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, o julgamento que começa nesta sexta-feira decidirá sobre o andamento do processo criminal eleitoral, mas não representa, por si só, uma decisão sobre a possibilidade de Marinez disputar as eleições municipais de 2028. Rádio Monte Alegre FM A informação com credibilidade e rapidez.